TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - PROPOSTA QUANDO A ALIMENTANDA ERA MENOR - MAIORIDADE NO CURSO DA AÇÃO - PEDIDO DE EXONERAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DA POSSIBILIDADE DE SUSTENTO - POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE EM ARCAR COM OS ALIMENTOS - RECURSO NÃO PROVIDO 1.
De acordo com o que prevê o §1º do art. 1.694 e o art. 1695, ambos do Código Civil, os alimentos devem atender ao binômio necessidade-possibilidade, ou seja, deverão ser fixados considerando a capacidade financeira daquele quem irá prestá-los, bem como das necessidades dos alimentandos.
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