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DOC. 706.1305.5912.9869

TJMG. EMBARGOS DE - ERRO MATERIAL E OMISSÃO - VÍCIOS CONSTATADOS - CORREÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - PEDIDO DE DESISTÊNCIA - REMISSÃO DO CREDITO TRIBUTÁRIO - DECRETO ESTADUAL 47.762/2019 - PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO EQUITATIVA - EMBARGOS ACOLHIDOS. -

São requisitos para a oposição de Embargos de Declaração que a decisão contenha omissão, obscuridade, contradição ou erro material, conforme o CPC/2015, art. 1.022. Contatada a existência de erro material e omissão no julgado, acolhem-se os declaratórios para que sejam sanados os vícios apurados. - Inexistindo previsão no Decreto Estadual de 47.762/2019 de que a remissão de créditos tributários relativos ao ICMS estaria condicionada ao pagamento de honorários advocatícios na seara administrativa, deve ser admitido o arbitramento da verba, por força do disposto no CPC, art. 90. - É autorizada a utilização do disposto no art. 85, §8º, CPC/2015, quando a utilização dos parâmetros previstos no §3º do mesmo artigo ocasionar o descomedimento entre a quantia arbitrada e o trabalho efetivamente exercido pelo causídico.

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