TJSP. Agravo de Instrumento - PLANO DE SAÚDE - Paciente portadora de esclerose sistêmica, osteoporose e fibrose pulmonar - Solicitação do medicamento Nintedanibe 150 mg e Rituximabe - Negativa de cobertura, a pretexto de se tratar de medicamentos de uso domiciliar e não previstos no rol da ANS - Abusividade - Gestora do plano que não pode estabelecer o tratamento a ser ministrado ao paciente, tampouco restringir os prescritos pelo médico especialista - Eventual prova pericial que poderá ser realizada após o fornecimento dos medicamentos - Descabida a exigência de caução para a concessão ou manutenção da tutela antecipatória - Decisão mantida - Recurso não provido
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