TJSP. Apelação - Ação de obrigação de fazer c/c danos morais - Pretensão fundada na recusa da requerida em permitir que a autora continue frequentando o curso de medicina - Sentença de improcedência com apelo da autora - Inconformismo injustificado - Autora que admitiu estar inadimplente com a requerida - Impossibilidade de compelir a requerida a continuar ministrando o curso sem a regularização da pendência - Lei 9.870/1999, art. 5º e Lei 9.870/1999, art. 6º - Impossibilidade de obrigar a requerida a aceitar acordo para a quitação do débito - Arts. 313 e 314 do CC - Danos morais não caracterizados na medida em que não se verifica nenhuma atitude da requerida capaz de ensejar constrangimento moral passível de indenização - Autora que admitiu ter sido convocada para uma reunião com o coordenador da requerida para discutir a pendência, de onde se conclui que o assunto foi tratado em particular, sem exposição da autora - Sentença mantida. Recurso da parte autora improvido
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