TJSP. Agravo de instrumento. Ação de cobrança de honorários advocatícios contratuais. Decisão que deferiu arresto cautelar de 30% do valor referente a complemento positivo gerado pelo INSS ao réu, devendo a autarquia, quando da liberação, proceder à transferência do valor referente à constrição para conta judicial à disposição do juízo. Há elementos probatórios suficientes que evidenciam a prestação de serviços advocatícios. O complemento positivo gerado pelo INSS foi comprovado, justificando a remuneração do advogado. Irrelevante, por ora, a alegação de ausência de efetivo depósito em conta de titularidade do réu. O arresto cautelar visa assegurar o direito do autor, não se confundindo com o arresto executivo. Presente o fundado receio de dano, considerando a oposição do recorrido ao pagamento e facilidade de dissipação dos recursos. Decisão mantida. Recurso não provid
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