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DOC. 709.1836.0361.2266

TJSP. Locação de imóvel não residencial. Ação de despejo cumulada com cobrança. É incontroversa a concessão de desconto 50% dos aluguéis mensais em razão da pandemia de Covid-19 apenas até dezembro de 2021, não sendo extensíveis aos meses subsequentes. Como não foi requerida a prova pericial a fim de comprovar cabalmente que o réu adulterou o e-mail que menciona ter havido desconto até o final da relação contratual, é incabível a aplicação de multa de litigância de má-fé. Recurso parcialmente provido

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