TJRJ. Habeas Corpus. Paciente preso preventivamente e denunciado pela prática, em tese, do crime previsto art. 121, §2º, II, do CP. Prisão preventiva. Requisitos dos arts. 312 e 313, I, do CPP que se fazem presentes. Fumus comissi delicti que se evidencia pelo resultado da investigação policial que conta com auto de prisão em flagrante, registro de ocorrência e termos de declaração. Periculum libertatis que se extrai da gravidade em concreto da conduta do Paciente. Conduta de ameaças a dono de bar com emprego de arma branca, seguido de retorno do mesmo para utilização de pedra para agredir a vítima. Óbito da mesma. Soltura que representa elevado risco para a ordem pública e para a correta instrução criminal. Feito inegavelmente complexo. Procedimento de competência do Tribunal do Júri, de natureza bifronte. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.
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