Carregando…

DOC. 711.4974.9766.8374

TST. I - AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE EMPREGADOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST .

Constatada possível má aplicação da Súmula 331/TST, IV, merece ser provido o agravo para melhor examinar o agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE EMPREGADOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. Constatada possível má aplicação da Súmula 331/TST, IV, merece ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE EMPREGADOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST . 1 - Discute-se nos autos a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada pelos créditos trabalhistas na hipótese de relação mercantil entre as reclamadas, decorrentes de contrato de transporte de empregados. 2 - O Tribunal Regional do Trabalho concluiu pela responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços, consagrada no, IV da Súmula 331/TST. 3. O atual entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o contrato para transporte de passageiros e/ou empregados tem natureza jurídica civil (CCB, art. 730). Assim, em hipótese como a dos autos, não se evidencia a terceirização prevista na Súmula 331/TST a fim de ensejar a responsabilização subsidiária da empresa tomadora de serviços. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito