Carregando…

DOC. 711.6795.0094.7365

TST. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. OJ 392 DA SBDI-I DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « não há se falar em protesto genérico, pois, conforme documento de ID 641a60c, a petição foi específica quanto às pretensões cuja interrupção do prazo prescricional pleiteia. Dessa forma, o ajuizamento de protesto judicial com mesma causa de pedir, dentro do prazo prescricional, por substituto processual, tem o condão de interromper o prazo prescricional, seja bienal ou quinquenal ». 3. A pretensão recursal da ré no sentido de que se trata de protesto genérico esbarra no óbice da Súmula 126/TST. 4. Do quadro fático delineado pelo acórdão regional, verifica-se que a decisão foi proferida em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, cristalizada na OJ 392 da SBDI-I do TST, segundo a qual estabelece que « O protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do CLT, art. 769 e do CPC/2015, art. 15. O ajuizamento da ação, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do CPC/2015, art. 240 (§ 2º do CPC/1973, art. 219), incompatível com o disposto no CLT, art. 841 ». Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito