TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelos crimes previstos nos arts. arts. 33, caput, da Lei 11.343/2006 e art. 16, parágrafo único, III, da Lei 10.826/03. Recurso que suscita preliminar de nulidade, tendo em vista suposta violação de domicílio. No mérito, busca a solução absolutória, por alegada insuficiência probatória e, subsidiariamente, a desclassificação da conduta para o tipo previsto na Lei 11.343/06, art. 28, a proposta de ANNP em relação à imputação referente ao crime previsto no Estatuto do Desarmamento e o abrandamento do regime prisional. Preliminar que se acolhe. Instrução relevadora de que Policiais Militares, durante patrulhamento de rotina, avistaram a testemunha James Borges Correa Junior saindo da casa do Réu e, em razão da existência de delações pretéritas realizadas através do Disque-Denúncia, no sentido de que o Réu traficava drogas, decidiram abordar James, o qual trazia consigo três pinos, dentre eles, dois vazios e um contendo pó branco, e disse que havia acabado de comprar a droga com o Réu. Diante de tal declaração, os policiais foram à casa do Réu, onde, supostamente autorizados pela mãe deste, ingressaram e realizaram a busca no imóvel, oportunidade na qual encontraram seis pinos, contendo pó branco, escondidos próximos a uma parede do lado de fora da casa, além de cinco buchas de maconha, um explosivo e R$511,55 em espécie sobre a mesa do terraço da casa. Drogas apreendidas que totalizaram 3,6g de cocaína e 8,80g de maconha. Situação concreta que não expressa a «fundada suspeita» exigida como requisito pelo CPP, art. 244, notadamente porque, do acervo probatório coligido aos autos, não se extrai que o acusado tenha manifestado algum comportamento objetivo, claro e definido, revelador de ilicitude, que fizesse com que os Policiais detectassem, validamente, as hipóteses autorizadoras da abordagem consubstanciada na busca pessoal. Revista pessoal que foi realizada na pessoa de terceiro (James), fundada exclusivamente em delações anônimas pretéritas, sem notícia de que tenha havido ao menos a mínima observação prévia, capaz de detectar algum comportamento inclinado à ilicitude por parte do Réu. Comparecimento dos policiais à residência do réu que se revelou despida de justa causa objetiva, inexistindo urgência qualificada a demandar a pronta ação policial que ali se desenvolveu. Advertência do STJ, em casos como tais, sublinhando que «a autorização judicial para a busca domiciliar, mediante mandado, é o caminho mais acertado a tomar, de sorte a se evitarem situações que possam, a depender das circunstâncias, comprometer a licitude da prova e, por sua vez, ensejar possível responsabilização administrativa, civil e penal do agente da segurança pública autor da ilegalidade, além, é claro, da anulação - amiúde irreversível - de todo o processo, em prejuízo da sociedade". Ilicitude da ação policial que, nesses termos, contamina o achado subsequente das provas, afetando sua materialidade (STJ). Preliminar que se acolhe para declarar a nulidade das provas obtidas e absolver o Réu de todas as imputações a ele dirigidas no caso em tela.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito