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DOC. 713.8964.8989.4211

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. A competência para, monocraticamente, negar seguimento ao recurso interposto encontra previsão no CPC, art. 932, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, corroborado pelo art. 118, X, do Regimento Interno desta Corte. A negativa de seguimento ao agravo de instrumento nenhum preceito viola, na medida em que exercida dentro dos limites legais 2. EXECUÇÃO. LITISPENDÊNCIA. TETO REGULAMENTAR. METODOLOGIA DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE ATAQUE, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, AOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 2.1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao CPC, art. 1.010, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. 2.2. Conforme expressamente assinalado na decisão agravada, a reclamada, nas razões de agravo de instrumento, deixou de impugnar especificamente o despacho agravado, nada mencionando acerca do óbice da Súmula 297/TST. Limitou-se, pois, a reiterar as questões de fundo. 2.3. Nessa esteira, mantém-se a decisão recorrida, em conformidade com a Súmula 422/TST, I, com imposição à parte agravante de multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e desprovido.

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