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DOC. 715.1919.6360.0022

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. REMESSA AO CEJUSC E QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL DESNECESSÁRIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE PROCESSUAL EM GRAU DE RECURSO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação monitória baseada em contrato de cessão de crédito, rejeitando os embargos monitórios e constituindo título executivo judicial (CPC/2015, art. 702, § 8º). Determinou-se que os sucessores respondam dentro das forças da herança e na proporção de seus quinhões, além de condená-los ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. Os apelantes alegam cerceamento de defesa pela ausência de remessa dos autos ao CEJUSC, requereram quebra de sigilo bancário e fiscal e pleiteiam gratuidade da justiça.

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