TJSP. Agravo de instrumento - execução de título extrajudicial - determinação ao exequente para realizar o pagamento do valor relativo ao pagamento das custas finais de 1% (um por cento) com fundamento no art. 4º, III da Lei Estadual 11.608/03 - norma citada estabelece que o recolhimento das custas finais deve ser realizado quando satisfeita a execução cuja responsabilidade é do devedor em consonância com o princípio da causalidade - impossibilidade de compelir o credor a realizar tal pagamento sob o fundamento de a despesa não ter sido incluída no acordo firmado entre as partes - taxa devida ao Estado que deve ser imputada ao devedor sob pena de inscrição na dívida ativa - agravo provido
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