TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - IMISSÃO DE POSSE - BOA-FÉ DOS ADQUIRENTES - NECESSIDADE DE DEMARCAÇÃO DO IMÓVEL - OFENSA À COISA JULGADA - INOCORRÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - ARBITRAMENTO POR EQUIDADE - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DA CAUSA. I -
De acordo com o CPC, art. 674, os Embargos de Terceiro constituem ação de que dispõe aquele que não é parte no processo, para defender bens dos quais seja proprietário e possuidor ou apenas possuidor, apreendidos por ato judicial. II - Nos termos do CPC, art. 506, «a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros". IV - Evidenciada aquisição do imóvel antes da extinção da ação de adjudicação, bem como exercício da posse sem questionamento e a ameaça de imissão na posse, configura-se o interesse de agir visando proteção do bem mediante Embargos de Terceiro. V - Conforme entendimento do STJ - REsp. Acórdão/STJ, «apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo".
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