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DOC. 716.6214.7764.5820

TJRJ. Direito Civil. Apelação Cível. Ação monitória. Débito fundado em nota promissória não adimplida. Réu que não nega a dívida, mas pretende compensá-la, via reconvenção, ante o não cumprimento de obrigações pela autora. Descabimento. Título causal que não se vincula ao negócio de origem. Sentença mantida. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou procedente o pedido inicial, constituindo em título executivo o débito contido na nota promissória. II. Questão em discussão 2. Cinge-se a controvérsia recursal quanto ao cabimento do inadimplemento da dívida, ante o não cumprimento de suposta obrigação contratual pela credora, decorrente da compra e venda de um imóvel que deu origem ao débito. III. Razões de decidir 3. Nota promissória que é um título não causal, e não está atrelada à qualquer condição ou cumprimento de obrigações bilaterais, não estando vinculada à causa que a originou. 4. Ainda que se entendesse de forma diversa, o réu não comprovou que a autora se obrigou a lhe entregar qualquer mobília para guarnecer o imóvel, não sendo possível lhe exigir qualquer reparação por dito descumprimento contratual. 5. Réu que não logrou demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, não se desincumbindo, assim, do ônus que lhe competia, nos termos do CPC, art. 373, II. IV. Dispositivo 6. Manutenção da sentença. Recurso desprovido. _____________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, II, e art. 700. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Apelação Cível 0001904-88.2021.8.19.0010, Rel. Des. Eduardo Abreu Biondi, j. 22/01/2025; TJRJ, Apelação Cível 0006129-54.2017.8.19.0023, Rel. Des. Celso Luiz de Matos Peres, j. 29/06/2021.

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