TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - BUSCA PESSOAL - REGULARIDADE - FUNDADA SUSPEITA EVIDENCIADA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGA PARA USO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DESTINAÇÃO MERCANTIL DEMONSTRADA.
A busca pessoal dispensa mandado de busca e apreensão quando a ação se pautar em fundadas suspeitas de ordem objetiva, demonstradas de maneira inequívoca nos autos. Sendo suficientes as provas de autoria e materialidade, incabível o pleito absolutório. A visualização de provável mercancia acompanhada da apreensão de drogas em embalagens individualizadas, certa quantia em dinheiro e confissão do comprador demonstram a destinação mercantil.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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