TJSP. Apelação - Ação de indenização por danos material e moral - Golpe do boleto falso - Sentença de procedência - Insurgência da corré, instituição financeira. A autora foi vítima do golpe do boleto falso (fato incontroverso) - A instituição financeira/apelante é a administradora da conta do suposto golpista - No caso concreto, o banco contribuiu para a consumação do evento danoso, na medida em que permitiu a utilização da conta (usada pelo golpista) com nome de pessoa jurídica (Elektro S/A.), mas, que, em verdade, pertencia à pessoa natural (fraudador) - Isso obstou da consumidora a possibilidade de, no momento do pagamento, conferir se o beneficiário coincidia com o verdadeiro credor - Responsabilidade solidária e nexo de causalidade - Configurados. Dano moral - Ocorrência - Indenização fixada em R$ 2.000,00, que não merece redução - Impossibilidade de majoração, sob pena de ofensa a non reformatio in pejus. Sentença mantida - Recurso desprovido, com majoração dos honorários
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