TJSP. REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PROVA NOVA - OITIVA DE TESTEMUNHAS EM OUTRO PROCESSO - RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO PROCESSO POR ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL OU A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - INVIABILIDADE -
Tratando-se de situação de fundada suspeita do cometimento do delito de tráfico de entorpecentes, a atuação dos policiais encontra-se revestida de legalidade, nos termos do art. 240, § 2º, e art. 244, ambos do CPP. Tendo em vista que a nova oitiva das testemunhas em outro processo, mencionada pela Defesa, não se mostrou suficiente para afastar os demais elementos de prova amealhados aos autos no tocante à prática do delito imputado ao acusado, inviável a solução absolutória. Condenação baseada em provas lícitas e devidamente fundamentada na r. sentença e no V. Acórdão, não havendo que se falar em julgamento contrário ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos. Revisão conhecida em parte e, no mérito, indeferida.
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