TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCIÇÃO CONTRATUTAL C/C INDENIZATÓRIA. COMPRA DE VEÍCULO. PENDÊNCIA NA DOCUMENTAÇÃO QUE INVIABILIZOU O CADASTRAMENTO NO VEÍCULO NO APLICATIVO UBER, ONDE O SEGUNDO AUTOR TRABALHARIA COMO MOTORISTA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE RÉ..
Preliminar de ilegitimidade passiva do banco. Responsabilidade solidária. CDC, art. 18. Não acolhimento. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré não logrou êxito em comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, ônus que lhe cabe diante do CPC, art. 373, II e da responsabilidade objetiva, pois não demonstrou a documentação foi entregue sem pendência administrativa quando da aquisição do veículo, mesmo passados 5 meses do negócio jurídico. Dano moral caracterizado, cuja reparação foi fixada em R$7.000,00 (sete mil reais). A legitimidade ad causam para propositura da reconvenção restou fulminada, dado que o segundo réu não é o proprietário do veículo. Assim, a reconvenção deve ser extinta, nos termos do CPC, art. 485, VI, fixando os honorários em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 6º, do CPC. Lucros cessantes fixados em R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais) de acordo com a prova documental juntada aos autos. DESPROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO. PROVIMENTO PARCIAL DO SEGUNDO RECURSO.
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