TJSP. Direito civil e processual civil. Ação monitória. Contratos de empréstimo e cartão de crédito. Juros remuneratórios e capitalizados. Preliminares afastadas. Recurso não provido. I. Caso em exame Apelação interposta contra sentença que julgou procedente ação monitória e improcedentes os embargos opostos pelo réu, em relação a contratos de empréstimo e cartão de crédito. II. Questão em discussão2. Há três questões principais em discussão: (i) a alegação de ausência de impugnação específica nas contrarrazões; (ii) a suposta ocorrência de cerceamento de defesa; e (iii) a abusividade dos juros remuneratórios e a capitalização de juros nos contratos. III. Razões de decidir 3. A preliminar de ausência de impugnação específica foi afastada, pois as razões de apelo cumpriram os requisitos do CPC/2015, art. 1.010.4. A preliminar de cerceamento de defesa foi igualmente afastada, visto que o juiz é o destinatário das provas, e o julgamento antecipado da lide foi justificado pela presença de elementos suficientes para a formação do convencimento.5. Quanto aos juros remuneratórios, não se comprovou a abusividade ou a cobrança de taxa superior à média de mercado.6. Sobre a capitalização de juros, os contratos apresentavam pactuação expressa e válida, conforme precedentes do STJ e a Medida Provisória 2.170-36/2001, que permite tal prática em contratos firmados com instituições financeiras. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: «Nos contratos de empréstimo e cartão de crédito, a capitalização de juros é permitida quando pactuada expressamente.» Dispositivos relevantes citados: Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º; CPC/2015, art. 1.010 e art. 85, §11. Jurisprudência relevante citada: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇAO, julgado em 22/10/2008, DJe 10/03/2009
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