TJSP. Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão agravada que rejeitou o pedido de desbloqueio de quantia constrita. Insurgência da executada. Descabimento. A agravante não logrou comprovar que o montante bloqueado se refere verba salarial, decorrente de rescisão contratual trabalhista. Acúmulo financeiro não consumido para suprimento de necessidades básicas da agravante. O saldo de conta corrente, em verdade, se constitui ativo financeiro, bem por isso, sua constrição não equivale a penhora de salário/rendimentos vedada pelo ordenamento jurídico. A discussão armada acerca do montante constrito ser inferior a quarenta salários mínimos não tem razão de ser. Realmente, porque a agravante tampouco demonstrou que o bloqueio se deu em conta poupança. Destarte, não há como proceder ao desbloqueio da quantia constrita. Recurso Improvido
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