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DOC. 720.0528.2871.3442

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA PREVISTA NO art. 477, § 8º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VERBAS RESCISÓRIAS. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1.

Tratando-se de procedimento sumaríssimo, somente é cabível Recurso de Revista fundamentado em violação direta, da CF/88 ou em contrariedade a Súmula desta Corte superior ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, hipóteses não ventiladas no apelo. 2. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

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