TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXCESSO DE EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DO FGTS. CRITÉRIOS DEFINIDOS NO TÍTULO EXECUTIVO. RESPEITO À COISA JULGADA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 39, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Tribunal Regional afastou a alegação de excesso de execução ao concluir que os cálculos impugnados atenderam integralmente aos critérios fixados no título executivo, que estabeleceu a remuneração integral como base de cálculo do FGTS. Diante desse contexto, a indicação de violação ao CF/88, art. 39, § 3º não guarda pertinência temática com o fundamento adotado na decisão recorrida, que se baseou na coisa julgada, inviabilizando o reconhecimento de ofensa direta e literal aos seus termos, nos moldes do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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