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DOC. 720.4580.7490.8673

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Decisão que deferiu o pedido de desbloqueio de ativos financeiros localizados nas contas do coexecutado agravado. Alegação da exequente agravante de que a decisão é nula por não ter concedido o contraditório prévio e, no mérito, sustenta a possibilidade de bloqueio dos valores. Pretensão de reforma. CABIMENTO EM PARTE: A decisão é nula por violação ao princípio do contraditório. Embora nula a r. decisão, o pedido comporta apreciação pelo Tribunal por estar em condições de imediato julgamento, nos termos do CPC, art. 1.013, § 3º, aplicável por analogia ao agravo de instrumento. Impenhorabilidade do montante localizado em nome do executado até o limite de quarenta salários-mínimos. Interpretação extensiva do art. 833, X do CPC. Inaplicabilidade da exceção do parágrafo 2º do CPC, art. 833, porque não se trata de penhora para pagamento de prestação alimentícia. Precedentes do C. STJ e desta E. 18ª Câmara de Direito Privado.

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