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DOC. 721.4336.1977.5686

TJSP. JUSTIÇA GRATUITA. Indeferimento. Manutenção. À concessão da gratuidade da justiça, não basta a leitura de singela declaração de pobreza. Presunção de veracidade emanada da declaração que pode ceder diante de elementos objetivos diversos em sentido contrário. Ausência de elementos idôneos que comprovem a hipossuficiência de recursos. Demais circunstâncias do caso concreto que não recomendam a concessão da gratuidade, excepcionado o custeio da prova pericial médica. Gratuidade concedida tão somente para exonerar o autor de custear a perícia, nos termos do CPC/2015, art. 98, § 5º. Recurso desprovido, com observação.

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