TJRS. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. PEDIDO CONDICIONADO À INEXISTÊNCIA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO EM TRAMITAÇÃO E DE VALORES BLOQUEADOS/DEPOSITADOS. PENHORA DE DINHEIRO. EXTINÇÃO DO FEITO. DESCABIMENTO.
Condicionado o pedido de desistência da execução fiscal à inexistência tanto de embargos à execução em tramitação, como de valores bloqueados/depositados, e certificado pelo cartório a penhora de dinheiro, via BacenJud, descabida a extinção do feito pelo desistência, impondo-se a desconstituição da sentença, para que a ação prossiga.
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