TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PPL NO INSTITUTO PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO. RESOLUÇÃO DA CIDH QUE NÃO IMPÕE PRAZO PARA A CONTAGEM. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO APENADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I - CASO EM EXAME. 1-
Trata-se de recurso de agravo de execução penal interposto pelo Ministério Público contra decisão do Juízo da Execução, que determinou o cômputo de 50% do tempo real de privação de liberdade durante todo o tempo em que o apenado CLECIANO CORREIA MENDES esteve acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho - IPPSC.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito