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DOC. 722.9001.2868.6664

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - ÔNUS DA PROVA - ART. 373, I, II DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.

Nos termos do CPC, art. 700, I, a ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro. O disposto no aludido artigo, como requisito para a ação monitória, que a pretensão do autor se fundamente em prova escrita, sem eficácia de título executivo. Se os elementos probatórios produzidos nos autos se mostram hábeis a demonstrar a liquidez e certeza do crédito pretendido na inicial, a procedência do feito é medida que se impõe. Caberá ao devedor desconstituir a pretensão do credor, nos termos do CPC, art. 373, II, bem como ao devedor, nos embargos, a comprovação dos fatos por ele alegados. Não se desincumbindo o embargante do aludido ônus, não há que se falar em reforma da sentença que rejeitou os embargos monitórios.

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