TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PROVIMENTO. I.
Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça, determinando o recolhimento das custas iniciais sob pena de indeferimento da inicial. A autora, desempregada, alega insuficiência de recursos, apresentando documentos comprobatórios. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar se a recorrente faz jus à gratuidade da justiça, considerando sua alegada insuficiência de recursos. III. Razões de Decidir. 3. A CF/88 assegura assistência jurídica gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV). 4. No CPC/2015, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência de recursos por pessoa natural, salvo evidências em contrário. No caso, os documentos apresentados corroboram a hipossuficiência alegada pela agravante. IV. Dispositivo e Tese. 5. Dá-se provimento ao agravo de instrumento para deferir à agravante os benefícios da gratuidade da justiça. Tese de julgamento: 1. A presunção de insuficiência de recursos é válida na ausência de evidências contrárias. 2. A gratuidade da justiça pode ser concedida com base na presunção de insuficiência de recursos, sem necessidade de prova de miserabilidade. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, arts. 98, 99. Jurisprudência Citada:STF, RE 204305, Rel. Min. Moreira Alves, Primeira Turma, j. 05.05.1998
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