TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 62, II. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INTUITO PROTELATÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
A reclamante interpõe novos embargos de declaração na tentativa de afastar o seu enquadramento na exceção do CLT, art. 62, II, ao argumento de que, não obstante ocupasse o cargo de gerente-geral, não era a autoridade máxima na agência. Todavia, a decisão impugnada foi proferida à luz da jurisprudência desta Subseção, não se constatando do acórdão embargado, efetivamente, nenhuma omissão a ser sanada ou qualquer outro vício dentre aqueles elencados nos CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. Desse modo, constata-se que a interposição destes segundos embargos de declaração revela, tão somente, o mero inconformismo da embargante com o que, foi clara e fundamentadamente, decidido por esta Subseção, estando, assim, configurado o nítido intuito procrastinatório . Embargos de declaração desprovidos, com incidência de multa de 2% sobre o valor da causa.
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