TJSP. Competência recursal - Ação declaratória e indenizatória com reconvenção - Pretensão à indenização de valores decorrentes da relação jurídica, aplicação de multa contratual e obter a declaração da existência de relação de representação comercial entre as partes, nos termos da Lei 4.886/1965, além da indenização por estorno de comissões - Questões que versam sobre relação de representação comercial, que atualmente são de competência recursal das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos da Resolução 623/2013, art. 6º, com nova redação dada pela Resolução 920/2024 - Controvérsia havida entre as partes quanto à natureza da relação jurídica que não prejudica o entendimento pela declinação de competência, pois esta é delimitada pelo pedido inicial, conforme o art. 103 do RITJSP, e no caso concreto, as pretensões formuladas pelo autor estão baseadas na pretensa existência de representação comercial e na consequente aplicabilidade da legislação que disciplina esse tipo de relação (Lei 4.886/1965) - Matéria que está incluída no rol daquelas de competência das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial - Precedentes - Precedentes do Grupo Especial da Seção de Direito Privado. Recurso não conhecido, com remessa determinada
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