TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO SERASA LIMPA NOME PARA COBRANÇA/RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA PRESCRITA. POSSIBILIDADE. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO PELO D. JUIZ DE 1º GRAU. MANUTENÇÃO. 1.
Insurge-se a agravante contra o indeferimento da tutela de urgência pelo d. Juiz de 1º grau, com vistas à exclusão de dívida prescrita da plataforma Serasa Limpa Nome e abstenção da ré de cobrá-la ou coagi-la a pagá-la. 2. Como se infere do art. 882 do CC, nada impede que dívida prescrita seja cobrada na via administrativa, uma vez que a prescrição atinge apenas o direito de ação, mas não o crédito em si, que continua existindo. 3. A inclusão de dívidas prescritas na plataforma «Serasa Limpa Nome» não é, a princípio, ilegal, e está amparada pela Lei 12.414/2011, que trata da formação e da consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito. Precedentes deste Tribunal e do STJ. 4. Ausente a probabilidade do direito da agravante, não há que ser deferida a tutela de urgência pretendida. 5. Acerto da R. Decisão agravada. 6. Recurso desprovido.
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