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DOC. 727.4689.8841.4364

TJSP. Apelação. Ameaça e incêndio circunstanciado. Crimes cometidos no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher. Pleito defensivo visando a absolvição, por fragilidade probatória e, subsidiariamente, o abrandamento da pena. Não acolhimento. Materialidade e autoria comprovadas em relação a ambos os delitos. Vítima que prestou relato coerente, narrando com detalhes as práticas delitivas. Palavra da ofendida que se reveste de especial valor nesta espécie de crime, principalmente quando corroborada por outros elementos de prova, como no caso. Feito instruído com as mensagens de ameaça enviadas ao celular da ofendida, bem como fotografias de seus objetos pessoais sendo incendiados na residência do casal. Apelante que foi revel e não apresentou sua versão dos fatos. Delito de ameaça que, por ser formal, se concretizou quando as palavras foram dirigidas à vítima, tendo gerado temor na ofendida, que buscou a delegacia para registrar a ocorrência e representou contra o réu. Elemento objetivo do delito de incêndio comprovado pelos laudos periciais, os quais atestaram que o fogo expôs ao perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem. Causa de aumento demonstrada, dado que o incêndio ocorreu em casa destinada a habitação. Precedentes. Impossibilidade de reconhecimento de crime único, pois os delitos foram realizados por meio de condutas diversas e lesaram bens jurídicos distintos. Condenação mantida. Dosimetria das penas que não comporta reparos. Regime semiaberto que se mostra necessário, diante da reincidência do apelante. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade, em atenção à Súmula 588/STJ. Prequestionamento efetuado. Negado provimento ao recurso.

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