TJSP. Agravo de Instrumento - Cumprimento de Sentença - Decisão agravada que determinou a suspensão do incidente e conferiu oportunidade à agravante para habilitação de seu crédito nos autos da Recuperação Judicial da agravada - Irresignação, sob a alegação de que o crédito em questão é extraconcursal - Inadmissibilidade - Com efeito, o fato gerador que ensejou a condenação da agravada ao pagamento de indenização à agravante, é o acidente sofrido por esta última, nas dependências daquela, ocorrido em 10 de julho de 2020. Já a recuperação judicial da agravada foi ajuizada em 07/08/2020 e o seu processamento deferido em 10/09/2020. Destarte, forçoso convir que o crédito é concursal, posto que decorrente de evento ocorrido antes do deferimento do processamento da recuperação judicial - Tema 1051, fixado pelo C. STJ, em sede de recurso repetitivo. Inteligência do art. 49, da Lei no. 11.101/05. Precedentes jurisprudenciais, inclusive desta C. Câmara. Discussão armada acerca do dispositivo contido no CPC, art. 523, manifestamente inoportuna, máxime tendo em conta que o Juízo a quo nada deliberou a respeito. Recurso conhecido em parte e na parte conhecida improvido.
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