TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Embargos à execução - Cédula de crédito bancário - Decisão que concedeu efeito suspensivo apenas em relação à empresa devedora em recuperação judicial - Pretensão de suspensão quanto ao devedor solidário - Não acolhimento - A suspensão da execução alcança apenas a pessoa jurídica sob recuperação judicial, possibilitando o regular prosseguimento dos atos executórios em face dos coobrigados do título - Arts. 49, § 1º, e 59 da Lei 11.101/2005 - Hipótese em que a obrigação dos devedores solidários é autônoma e independe da situação da empresa em recuperanda - Questão pacificada pelo C. STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ e Súmula 581 da mesma Corte - Cláusula de exoneração das garantias que só tem eficácia em face daqueles que a ela aderirem expressamente - Súmula 61 deste E. Tribunal de Justiça e Precedentes do C. STJ - Ausente comprovação da anuência do credor, na hipótese - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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