TJMG. HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - NEGATIVA DE AUTORIA - VIA INADEQUADA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR PELO CPP, art. 318 - NÃO CABIMENTO NO CASO CONCRETO - EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL - DELITO PRATICADO MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. - O
exame aprofundado de teses relativas ao mérito da ação penal, como a negativa de autoria, não é permitido pela via estreita do Habeas Corpus, pois depende de dilação probatória, incompatível com o rito célere do writ. - Não acarreta constrangimento ilegal a manutenção da custódia cautelar fundada na presença de elementos concretos indicando a necessidade da manutenção da medida extrema como forma de garantia da ordem pública, mormente pela gravidade concreta da conduta, quando as medidas cautelares alternativas previstas no CPP, art. 319 não se mostram suficientes. - As condições pessoais favoráveis, por si sós, não autorizam a revogação da prisão preventiva do agente. - Considerando que o delito apurado foi cometido mediante violência, de rigor o indeferimento do pedido de substituição da prisão pela custódia em domicílio, por expressa vedação legal contida no art. 318-A, I, do CPP.
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