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DOC. 730.2330.6555.7886

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. NULIDADE DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. CONTRATAÇÃO IRREGULAR PARA EVENTO CULTURAL. RESPONSABILIDADE DO EX-PREFEITO E DO PROCURADOR MUNICIPAL. DOLO GENÉRICO CONFIGURADO. PREJUÍZO PRESUMIDO AO ERÁRIO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DOS DEMAIS RECURSOS.

Improbidade administrativa. Condenação de parte dos réus ao ressarcimento solidário do erário. A improbidade administrativa exige dolo específico após as alterações da Lei 14.230/21, porém, o dolo genérico permanece aplicável às situações em que há consciência da ilicitude. No caso, a participação do ex-prefeito e do procurador municipal foi determinante para a prática do ato ilícito. Contratação que não atendeu ao disposto na Lei 8666/93, art. 25, III. O prejuízo ao erário, ainda que em valor modesto, é presumido pela dispensa indevida de licitação, que frustra o caráter competitivo e eficiente da administração pública. O montante fixado e a condenação solidária atendem aos requisitos legais e à proporcionalidade. Reforma parcial da sentença para incluir o ex-prefeito e o procurador na condenação solidária. Conhecimentos dos recursos e provimento da apelação do Ministério Público e desprovimento das demais apelações.

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