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DOC. 731.4238.7433.8979

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOMEAÇÃO DE PERITO MÉDICO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE E DE SUA PROCURADORA. INADEQUAÇÃO DA ESPECIALIDADE DO PERITO NOMEADO. DECISÃO REFORMADA. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto por Nelisinha Farias Cabral de Mendonça contra decisão que, em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela antecipada de urgência, nomeou como perita médica profissional sem a especialidade necessária à matéria discutida, sem a devida intimação pessoal da Agravante e de sua procuradora acerca da nomeação da perita e da realização da perícia. A Agravante, diagnosticada com Síndrome Demencial (CID-10 F02.8) e Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (CID-10 J44), requer a anulação da nomeação da perita, a designação de profissional médico especializado em neurologia e/ou pneumologia e a regular intimação pessoal para os atos processuais pertinentes.

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