TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2016 e 2017 - Município de São Paulo - Sentença que acolheu exceção de pré-executividade reconhecendo a imunidade tributária do imóvel objeto dos lançamentos e julgou extinta a execução fiscal, nos termos do CPC, art. 487, I - Insurgência do exequente - Não cabimento - Norma de aplicação imediata - Ao afirmar na apelação que o imóvel não é utilizado para o desenvolvimento da finalidade social da entidade assistencial, cabe a ele, ao Município exequente, por meio de PRÉVIO procedimento administrativo de verificação, demonstrar que constitui tal prova antes do lançamento tributário - Providência não tomada - Inversão do ônus da prova, nos termos do CPC, art. 373 - Manutenção da sentença de rigor - Recurso não provido
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