TJSP. Apelação criminal. Furto qualificado por concurso de agentes. Insurgência dos apelantes contra a sentença condenatória. Pleito por absolvição de ambos os réus. Alegação de atipicidade da conduta por se tratar de crime impossível. Não acolhimento. Materialidade e autoria bem demonstradas. Apelantes presos em flagrante, em posse de res furtiva no estacionamento do supermercado. Ademais, o meio empregado que era relativamente eficaz para consumação do furto. Era perfeitamente plausível que os apelantes se desvencilhassem da ação dos seguranças, fugindo com a res. Também era possível que os seguranças não conseguissem alcançar os apelantes, já que eles estavam do lado de fora do estabelecimento com os produtos subtraídos. Além disso, o próprio corréu Daniel admitiu que realizava esse tipo de delito com habitualidade. Condenação mantida. Dosimetria. Em relação à ré Jenifer, a confissão deve ser reconhecida na segunda fase do cálculo por força da Súmula 585/STJ, mesmo que não tenha efeito no quantum final da pena, por força da Súmula 231/STJ. Recurso parcialmente provido somente para reconhecer a confissão da corré Jenifer.
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