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DOC. 732.6949.1835.8673

TJSP. Ação mandamental. Instituto de Previdência de Santo André. Aposentadoria de servidor público municipal. Pretensão à inativação obstada por saldo de férias e licença-prêmio pendentes. Segurança denegada em primeiro grau de jurisdição. Insurgência do impetrante. Acatamento. Exigência de fruição de férias e licença-prêmio como condicionante à aposentadoria que não é requisito previsto na Lei Complementar Municipal 1/2021. Inteligência, ademais, do art. 40, § 1º, III, e § 4º, da CF/88. Requisitos para aposentadoria que devem ser estabelecidos exclusivamente por lei complementar. Ilegalidade, assim, do Decreto Municipal 17.149/2018 ao prever critério adicional à concessão do benefício. Precedentes. Sentença reformada. Recurso provido

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