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DOC. 733.5907.2778.1783

TJSP. Agravo de instrumento - Cumprimento provisório de sentença - Decisão que acolheu em parte a impugnação da executada, reduzindo o valor da multa fixada pelo descumprimento da tutela de urgência. Anterior agravo de instrumento (processo 2134597-66.2023.8.26.0000) no qual, após o fornecimento de informações sobre a localização do imóvel pertencente à agravada, restou determinada a ligação de energia elétrica, no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 - Readequação dos prazos e multas que, naquela oportunidade, considerou particularmente cada imóvel e a distinção do contexto fático - Dados informados que foram consideradas suficientes, sem que a parte tenha se insurgido em face da decisão colegiada - Atraso superior ao prazo de 60 dias que restou concedido - Exigibilidade das astreintes, cuja finalidade é obrigar a parte ao atendimento da ordem judicial tempestivamente e a contento. Desnecessidade, ademais, de intimação pessoal da executada - Inaplicabilidade da Súmula 410/STJ sob a égide do atual CPC, que permite a intimação na pessoa do advogado constituído nos autos - Precedentes. Recurso improvido

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