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DOC. 733.6879.2501.6596

TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MULTAS DE TRÂNSITO. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. PROVIMENTO. I. 

Caso em Exame: Recurso de Apelação interposto contra sentença que declarou nulas multas de trânsito aplicadas pelo Município de São Paulo por ausência de indicação do condutor, mas não determinou a restituição dos valores pagos. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em (i) a obrigatoriedade da dupla notificação para a validade das multas de trânsito aplicadas a pessoas jurídicas e (ii) a restituição dos valores pagos indevidamente. III. Razões de Decidir: A tese fixada pelo STJ no Tema 1097 determina a obrigatoriedade da dupla notificação para multas aplicadas a pessoas jurídicas, sob pena de nulidade. A legislação e a jurisprudência asseguram o direito à restituição dos valores pagos quando a penalidade é anulada, conforme arts. 280, 281 e 282 do CTB e precedentes do Col. STJ. IV. Dispositivo: RECURSO PROVIDO

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