TJSP. LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL -
Execução de título extrajudicial - Divergência acerca do valor devido - Determinação de elaboração de cálculos por perito judicial - Insurgência da exequente - Homologação dos cálculos periciais - Agravo de instrumento - Necessária observância ao quanto fixado em sede de repetitivo no tema 677 pelo C. STJ - O depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo - Cômputo dos valores que não pode se dar de forma a favorecer o «anatocismo» - Não sendo o fiador (coexecutado) beneficiário da gratuidade da justiça, o cálculo dos valores devidos deve incluir as despesas processuais - Em relação aos honorários advocatícios deve ser observado que a oposição de embargos ocorreu tão somente pelo locatário (beneficiário da gratuidade da justiça). Assim, em relação ao fiador o cálculo deverá incluir aquele arbitrado no início da execução - Recurso provido, em parte.
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