TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
O agravante comprovou auferir «pro labore» de aproximadamente R$ 2.100,00 e créditos mensais de R$ 9.000,00, conforme extratos bancários da empresa. Não apresentou documentos adicionais para comprovar sua situação econômica, como extratos bancários pessoais, faturas de cartão de crédito, e declarações de imposto de renda. A gratuidade de justiça foi revogada nos autos principais, sem demonstração de mudança na situação econômica.
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