TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Cumprimento de Sentença - Condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios - Insurgência da exequente contra a decisão que determinou o recolhimento da taxa judiciária para processamento do cumprimento de sentença, sob pena de cancelamento da distribuição - Descabimento - Incidente de cumprimento de sentença distribuído após 03/01/2024 - Recolhimento da taxa judiciária que deve ser comprovado pelo exequente, quando da instauração do cumprimento de sentença - Inclusão de tal despesa no demonstrativo de débito, no início da execução - Aplicação do Lei 11.608/2003, art. 4º, IV e § 13, acrescentado pela Lei 17.785/2023 - Observância do Comunicado Conjunto 951/2023, da Presidência deste E. Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça - Isenção concedida à Fazenda Pública que não afasta o dever de adiantamento da taxa judiciária pelo exequente - arts. 5º e 6º, da Lei 11.608/2003, que devem ser interpretados de forma literal, conforme CTN, art. 111, II - A Municipalidade vencida deverá ressarcir as despesas adiantadas pelo exequente e incluídas no demonstrativo de débito - Providência que se coaduna com o CPC, art. 82, § 2º, e art. 39, da LEF - Taxa judiciária que deve ser integralmente repassada ao Poder Judiciário, nos moldes da Lei 11608/2003, art. 9º - Decisão mantida - Recurso não provido
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