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DOC. 736.4776.7451.8364

TJSP. PLANO DE SAÚDE - OBRIGAÇÃO DE FAZER - NEGATIVA DE COBERTURA - DANOS MORAIS -

Autora atendida no pronto socorro do hospital em caráter de urgência/emergência, para investigação de angina, e realização de cateterismo cardíaco, com a indicação de internação em UTI - R. sentença que julgou procedente o pedido inicial, para condenar a ré ao custeio integral da internação da autora, bem como em danos morais fixados em R$ 10.000,00 - Recurso da operadora de saúde que insiste pela negativa de cobertura de internação sob a justificativa de cumprimento de carência contratual - Abusividade - Quadro de urgência/emergência que exige carência de apenas vinte e quatro horas - Aplicação dos arts. 12, V, «c» e 35-C da Lei 9.656/1998 - Inaplicabilidade da Resolução 13/98 do Conselho de Saúde de Suplementar (CONSU), a qual estabelece que quando o atendimento de urgência/emergência ocorrer no período de carência, a operadora só terá responsabilidade pela cobertura das 12 (doze) primeiras horas - Norma administrativa que não pode suplantar as determinações contidas na Lei 9565/1998 e no CDC - Abusividade da atitude de a ré ao limitar a cobertura em casos de atendimento de emergência/urgência somente nas primeiras doze horas - Dano moral caracterizado - Negativa de cobertura para internação de urgência/emergência - Momento delicado da vida - Recusa de cobertura que agrava a situação de angústia e o sofrimento causado pela própria doença - Indenização fixado na r. sentença em R$ 10.000,00 que não comporta redução - Sentença mantida na integralidade - RECURSO DESPROVIDO.

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