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DOC. 736.8260.9615.6515

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre adicional de insalubridade e invalidade das cláusulas da norma coletiva da categoria, que disciplinaram a questão da limitação do pagamento das horas in itinere, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices da Súmula 126/TST e da decisão proferida pelo STF no julgamento do Tema 1046 da tabela de repercussão geral, contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 90.074,01 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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