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DOC. 739.3894.3545.8675

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Compra e venda de veículo - Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais em fase de cumprimento de sentença - Penhora de 20% de conta salário do executado - Possibilidade, após análise dos elementos específicos do caso - Regra do CPC, art. 833, IV que foi mitigada pelo STJ, a depender das circunstâncias de cada caso - Executado que recebe salário-base de R$ 23.181,42, valor do qual são subtraídas determinadas quantias, algumas que já se referem à sua subsistência - Desconto também do valor de R$ 5.113,09, decorrente de penhora advinda de ação trabalhista - Montante líquido que sobra para o executado que é de R$ 11.042,37, equivalente a quase oito salários mínimos - Impossibilidade de se considerar essa quantia ínfima para a sua subsistência - Falta de especificação dos valores necessários para cada item do dia a dia - Alegação genérica do agravante de que necessita de todo o seu salário para custear farmácia e mercado - Manutenção da decisão agravada, com redução do percentual de desconto - Recurso provido, em parte

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