TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE INVENTÁRIO - COMPETÊNCIA TERRITORIAL - NATUREZA RELATIVA - ALTERAÇÃO DA DIVISÃO JUDICIÁRIA - LEI COMPLEMENTAR 174/2024 - AJUIZAMENTO ANTES DA REORGANIZAÇÃO DAS DIVISÕES JUDICIÁRIAS - APLICABILIDADE DO CPC, art. 43 - CONFLITO NEGATIVO ACOLHIDO. «A
competência para o processo sucessório, definida no CPC/2015, art. 48, é relativa» (STJ - AgInt no CC 191.197/SP). Nos termos do CPC, art. 43, são irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente à distribuição da ação quando não houve supressão de órgão judiciário ou modificação de competência absoluta, de modo que a alteração da divisão judiciária operada pela Lei Complementar 174/2024 não é capaz de alterar a competência do Juízo que primeiro recebeu a distribuição do feito.
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